O mês termina com 6.006 óbitos e 87.187 pessoas diagnosticadas com a doença.

O mês termina com 6.006 óbitos e 87.187 pessoas diagnosticadas com a doença; o Supremo Tribunal Federal reconhece a competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, o STF suspende também parte da Medida Provisória nº 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia.
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O Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconhece, por meio da Portaria 1.230, Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Paraná/PR, em decorrência de Doença Infecciosa Viral – 1.5.1.1.0 (Covid-19).

O Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconhece, por meio da Portaria 1.230, Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Paraná/PR, em decorrência de Doença Infecciosa Viral - 1.5.1.1.0 (Covid-19).
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Primeiras mortes em asilos, registradas em São Paulo, Espírito Santo, Acre, Santa Catarina, Paraíba e Mato Grosso do Sul

Primeiras mortes em asilos, registradas em São Paulo, Espírito Santo, Acre, Santa Catarina, Paraíba e Mato Grosso do Sul; o Ministro da Saúde, Nelson Teich, diz que o Brasil precisa ser mais eficiente em termos de logística para distribuição de equipamentos e testes. No entanto, ele compara a situação brasileira à europeia, onde países já enfrentaram o pico da epidemia: a taxa de mortos por milhão de pessoas é de 8,17 no Brasil; na Alemanha é 15, na Itália 135, na Espanha 255, no Reino Unido 90, e nos Estados Unidos, 29; Amazonas e Ceará estão com 100% dos leitos de UTI ocupados. O Ministro Celso de Mello, do STF, determina a entrega imediata ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência na ACO 3385.
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