O mês termina com 6.006 óbitos e 87.187 pessoas diagnosticadas com a doença; o Supremo Tribunal Federal reconhece a competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, o STF suspende também parte da Medida Provisória nº 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia.