O STF, por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, em defesa do caráter informativo, educativo e de orientação social, veda campanhas publicitárias dos órgãos públicos (“O Brasil não pode parar”), que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus, por meio das ADPFs 668 e 669.