O Presidente da República, pelo Decreto nº 10.344decide incluir atividades industriaisconstrução civil, salões de belezabarbearias e academias na lista de atividades essenciaisMedida permite que esses setores funcionem durante o período de pandemiaEstados e municípios, no entantotêm a prerrogativa de ignorar a determinação federal, após entendimento do Supremo Tribunal Federal.