O Presidente da República, pelo Decreto nº 10.344, decide incluir atividades industriais, construção civil, salões de beleza, barbearias e academias na lista de atividades essenciais. Medida permite que esses setores funcionem durante o período de pandemia. Estados e municípios, no entanto, têm a prerrogativa de ignorar a determinação federal, após entendimento do Supremo Tribunal Federal.