Assinada a segunda Decisão do Juiz Federal Rodrigo Kravetz, Diretor do Foro da JFPR, já com fundamento na Resolução TRF4 nº 18/2020, instituindo o regime de teletrabalho integral e compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal, e determinando o fechamento de todos os prédios das Subseções Judiciárias do Paraná; publicado, pelo Congresso Nacional, o Decreto Legislativo nº 6, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.