A Constituição de 1946 corrigiu, em parte, a distorção criada pelo Estado Novo, criando o Tribunal Federal de Recursos, que seria a Justiça Federal de segunda instância.
A Constituição de 1946 corrigiu, em parte, a distorção criada pelo Estado Novo, criando o Tribunal Federal de Recursos, que seria a Justiça Federal de segunda instância.